Aconteceu na última semana, no Pinhão Hub, mais uma edição do Capacita Curitiba Convention, reunindo profissionais do turismo, eventos e serviços para entender, de forma prática, como a Reforma Tributária e as novas regras trabalhistas vão afetar o setor nos próximos anos. As palestras foram conduzidas pelos advogados José Julberto Meira Junior e Lucyanna Lima Lopes, especialistas em temas fiscais e trabalhistas.

Logo na abertura, a Presidente do Curitiba Convention, Gislaine Queiroz, reforçou que, embora técnicos, os temas têm impacto direto no dia a dia das empresas. “As grandes mudanças previstas para 2027 já influenciam decisões estratégicas tomadas agora, tornando a nossa preparação indispensável”, resumiu.

Em sua palestra, José Julberto definiu a Reforma Tributária como “a mais profunda e tecnologicamente complexa já enfrentada pelo país”. Segundo ele, a transformação atinge toda a cadeia do turismo e eventos: de bares e restaurantes a hotéis, agências, produtoras e empresas de serviços.

Segundo ele, o novo sistema, guiado por neutralidade, simplicidade e transparência, trará forte dependência de tecnologia: inteligência artificial, automação, softwares robustos e cruzamento massivo de dados farão parte da rotina fiscal das empresas. “A mudança segue diretrizes internacionais de combate à evasão e terá uma longa transição, com 50 anos de garantias aos entes federativos e até 20 anos para adaptação plena”, disse.

Apesar disso, o advogado alertou que o ritmo acelerado de implementação cria um verdadeiro “tufão regulatório”. Neste cenário, elementos como o Cadastro de Identidade Única, determinante para o cálculo do IBS e da CBS, exigirão revisão de sistemas, cadastros e operações. “Empresas que não se anteciparem podem enfrentar riscos jurídicos e operacionais”, alertou.

Outro ponto destacado foi a concorrência internacional, visto que países vizinhos já operam com estruturas mais simples, o que exige do Brasil maior eficiência e capacidade tecnológica. Ainda assim, Julberto se mostrou otimista: “Quem se preparar antes, ganha vantagem e se reposiciona”, assegurou.

Julberto também reforçou que a nova lógica de tributação exige revisão ampla de contratos, especialmente os de longa duração. Além disso, questões como reajustes, rotas, logística e precificação devem ser detalhadas com mais cuidado para evitar conflitos. Ele também destacou o uso crescente de inteligência artificial pelo Fisco, que deve tornar auditorias mais rápidas e assertivas. “Para as empresas, a recomendação é clara e passa por investir em softwares confiáveis, manter documentos organizados e adotar processos internos sólidos”, elencou, lembrando que o sistema contará com IVA de base ampla, alíquota única para produtos e serviços na mesma localidade e o split payment, mecanismo de recolhimento automático que promete tornar a arrecadação mais eficiente.

Na sequência, a advogada Lucyanna Lima Lopes trouxe orientações objetivas sobre a contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ), prática cada vez mais comum no turismo. Ela lembrou, porém, que a contratação PJ não elimina riscos trabalhistas. “O Judiciário olha para o comportamento, não para o rótulo. Se há subordinação, rotina fixa e dependência econômica, há fortes indícios de vínculo”, explicou.

Lucyanna citou decisões recentes que reconhecem vínculo de emprego mesmo diante de contratos formalmente PJ, algumas incluindo condenações por danos morais. Para evitar riscos, ela apresentou um conjunto de cuidados essenciais que envolvem o treinamento de gestores e equipes de RH; a realização da contratação via setores administrativos (nunca diretamente pelo RH); verificar CNPJ, atividade compatível e capital social adequado; respeitar o prazo mínimo de 18 meses para contratar como PJ alguém que era CLT e detalhar em contrato os serviços prestados, valores, prazos, não exclusividade e condições de rescisão.

Lucyanna finalizou com um checklist do que não pode constar em um contrato de prestação de serviços: salário, férias, 13º, jornada, horas extras, FGTS, advertências disciplinares e termos como “empregador” e “empregado”. “Qualquer elemento típico de relação de emprego é um gatilho imediato para reconhecimento de vínculo”, alertou.