O Governo Federal sancionou a nova lei nº 14.978/24, trazendo ajustes e modernizando a Lei nº 11.771/08, a LEI GERAL DO TURISMO, trazendo algumas mudanças especialmente nas disposições que regulam o agenciamento de viagens.
Abaixo, alguns tópicos com estas alterações:
DEFINIÇÃO DE AGÊNCIA DE TURISMO: mais clareza e amplitude sobre o trabalho desta categoria.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES INTERMEDIADAS: especificação do trabalho de intermediação e formatos de remuneração.
REGRAS – FROTA TRANSPORTE SUPERFÍCIE: fica estabelecido que se deve seguir a legislação federal para este tipo de operação rodoviária.
REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO: regra mais específica para aplicação e limites a respeito de cobranças para remarcações e cancelamentos.
CLASSIFICAÇÃO CRUZEIROS: especificação do que são considerados cruzeiros e suas modalidades.
O TEXTO VETADO – MITIGAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS AGÊNCIAS: trazemos o que seria o texto proposto para este item, que foi vetado na publicação final da lei.
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Fonte: Ministério do Turismo (2024)